Prezados Condôminos
De acordo com a Convenção do Condomínio, de 30 de março de 2019, o Síndico do Condomínio Quintas da Alvorada convoca os senhores condôminos a se reunirem em Assembleia-Geral Extraordinária, no dia 06 de abril de 2020, segunda-feira, às 09h00 em primeira convocação, com a presença de condôminos que representem um terço (1/3) das unidades autônomas, ou às 09h30 em segunda convocação com qualquer número de participantes, na tenda a ser montada na praça da entrada do Condomínio, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
Em virtude do atual momento de pandemia por Coronavírus (Covid-19) e do Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, estabelecido pelo Governo do Distrito Federal (GDF);
Considerando que o mandato anual do Síndico finaliza no próximo dia 30 de abril, sendo que a partir desta data impede-se a atuação administrativa, especialmente no que tange à movimentação financeira junto às instituições bancárias;
Considerando que o Procedimento Eleitoral constatou que o atual Síndico é candidato único;
Visando evitar aglomerações, essa AGE, permanecerá aberta até o dia 9 de abril de 2020 no edifício da Administração do Condomínio, para consultas, manifestações e assinaturas dos seguintes assuntos:
I - Postergação da realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) do ano de 2020, para data a ser definida, em relação à liberação, pelas autoridades governamentais, da realização de reuniões e aglomerações de pessoas no âmbito do Distrito Federal;
II – Prorrogação dos mandatos do Síndico e dos Conselheiros até a realização da AGO;
III – Manutenção da cobrança da taxa ordinária e das taxas extras, atualmente vigentes, até o mês de realização da AGO, cujo vencimento se dará no dia 15 do mês subsequente.
Lembramos que somente poderá votar e ser votado, o condômino que estiver em dia com suas obrigações para com o Condomínio, inclusive quanto aos pagamentos das respectivas taxas e multas que lhes tiverem sido impostas, conforme Cláusula 16 da Convenção do Condomínio.
Cabe-nos informar que:
• Conforme Cláusula 16ª parágrafo 1º, as procurações deverão ter firma reconhecida em cartório;
• Conforme Cláusula 16ª parágrafo 2º, cada procurador poderá representar até dois condôminos;
COMPAREÇA! NÃO DEIXE QUE OS OUTROS DECIDAM POR VOCÊ.